INÃCIO | CONTATO | HORÃRIO DE ATENDIMENTO
Descrição das atividades
Art. 20. Compete à Unidade de Apoio Administrativo à Gestão do Setor:
I – coordenar, supervisionar e controlar as atividades gerais sob sua responsabilidade;
II – encaminhar documentos para despacho da direção;
III – controlar, sob a orientação da diretoria, a observância das leis, regulamentos e normas relativas Ã
administração geral e especÃfica;
IV – registrar todas as ocorrências relativas ao pessoal técnico-administrativo sob sua responsabilidade;
V – orientar o pessoal subordinado na realização das tarefas que forem atribuÃdas e comunicar Ã
diretoria as irregularidades ocorridas;
VI – implantar, acompanhar e avaliar rotinas, normas de trabalhos e manuais;
VII – estudar, propor e acompanhar planos e medidas voltadas para a simplificação de rotinas de
trabalho, com vistas a maior produtividade e eficiência dos serviços;
VIII – fiscalizar os contratos que forem designados pela Pró-Reitoria de Administração;
IX – registrar férias e licenças;
X – arquivar documentação referente à vida funcional do servidor;
XI – providenciar a requisição de manutenção de veÃculos;
XII – receber, registrar e distribuir a demanda de trabalho, equacionando o pessoal e a frota
disponÃveis;
XIII – agendar viagens e controlar o orçamento de transportes juntamente com os Departamentos e
com a Direção do Setor; e
XIV- desempenhar outras competências tÃpicas da unidade delegadas pela diretoria ou estabelecidas
através de normas.