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Comissão Local de Flexibilização

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Instituição

 

Composição por meio de indicação

Art. 11 da Resolução 12/17-COUN:

A Comissão Local de Flexibilização, de caráter permanente, será composta por indicação dos pares, com mandato de dois anos, na seguinte forma:
I – um representante dos servidores-docentes e respectivo suplente;
II – dois representantes dos servidores técnico-administrativos e um suplente
III – um representante discente e respectivo suplente

§ 1º – Nas comissões locais de flexibilização de unidades administrativas de caráter não acadêmico (Pró-Reitorias, órgãos assessores, etc), não haverá representação discente. Quando não houver número de docentes suficiente para compor a comissão, serão indicados pela chefia da unidade administrativo, técnicos para integrar em igual proporção.
§ 2º – Caberá ao Presidente da comissão, eleito entre seus membros, o voto de qualidade.

 

Mandato dos membros

2 anos (Res. 12/17-COUN, art. 11, caput)

 

Composição atual

Portarias 612/2017-SPA:

Representação Membro Mandato até
Docentes Titular Leandro Portz 19/09/2019
Suplente Mara Fernanda Parisoto
Técnico-administrativos Titular Renata Cristina da Costa Gotardo – Presidente
Titular Fernanda Bernardo Cripa
Suplente Thompson Ricardo Weiser Meier
Discentes Titular Felipe Eduardo Bueno Silva
Suplente Brenda Vilseque Fernandes

 

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