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Programa de Orienta̤̣o Acad̻mica РPOA

O que é o Programa de Orientação Acadêmica (POA)?

O Programa de Orientação Acadêmica visa orientar estudantes em sua trajetória acadêmica nos cursos de graduação e de educação profissional, no intuito de identificar preventivamente e criar soluções para a superação de obstáculos ao processo de ensino aprendizagem, reduzindo a retenção e a evasão.

 

Quais os membros do POA no Curso de Ciências Biológicas?

Alexandre Leandro Pereira

Endereço Eletrônico: alpereira@ufpr.br Ramal: 1340

Carina Kozera

Endereço Eletrônico: carinakozera@ufpr.br  Ramal: 1309

Cristina Beatriz Aroca Ribeiro 

Endereço Eletrônico: cristinabeatriz@ufpr.br Ramal: 8542

Milton Rönnau

Endereço Eletrônico: ronnau@ufpr.br  Ramal: 8551

Suzana Stefanello

Endereço Eletrônico: sstefanello@ufpr.br  Ramal: 1309

Qual a atribuição do Programa de Orientação Acadêmica (POA)?

Identificar e acompanhar alunos que apresentem dificuldades em cumprir a grade curricular. Não é atribuição da POA intervir em dificuldades de relacionamentos com colegas e professores ou problemas pessoais.

Para acessar o regulamento do POA – Bacharelado e Licenciatura currículo 2014 clique AQUI.

Para acessar o regulamento do POA – Bacharelado e Licenciatura currículo 2022 ANEXO I POA

Onde encontrar as informações sobre as normas das atividades acadêmicas da universidade?

A Resolução 37/97-CEPE trata da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade Federal do Paraná.

 

Onde posso encontrar todas as informações sobre o curso?

Há uma página na internet com todas as informações: https://palotina.ufpr.br/ciencias-biologicas/

Nessa página, está toda a estrutura do curso com todos os documentos, instruções, grade curricular e professores responsáveis.

 

Como faço para efetuar minha matrícula?

Matrícula em disciplinas Calouros (alunos do 1º semestre) são inscritos automaticamente pelo NAA nas disciplinas da grade do 1º semestre.

A partir do 2º semestre, cada aluno deve efetuar sua matrícula pelo Portal do Aluno na internet: www.portaldoaluno.ufpr.br

Verifique antes do prazo começar se seu login e senha estão funcionando e sempre fique atento aos prazos. O aluno deve matricular-se em disciplinas que somem no mínimo 14 horas semanais. Para cursar menos que isso deve encaminhar um pedido por escrito, com justificativa, que será analisado pelo colegiado do curso. O colegiado do curso é formado por docentes, pela secretária do curso e por representação dos alunos.

 

Como confirmar minha matrícula nas disciplinas?

Os nomes dos alunos regularmente matriculados na disciplina constam do diário de classe que cada docente recebe. Caso você não esteja no diário de classe, vá no mesmo dia à secretaria regularizar sua situação. A partir da 5ª semana quem não tiver seu nome no diário não pode cursar a disciplina nem fazer avaliações, e não terá nota, mesmo que tenha cursado todas as atividades da disciplina.

Exceção: alunos com atestado referente ao artigo 52 da Resolução 37/97-CEPE.

Como há rechamadas de vestibular (só no 1ª semestre), cancelamentos ou alunos de outros cursos matriculados, durante as quatro primeiras semanas de aula nem sempre o diário tem todos os alunos matriculados. Peça que o docente faça chamada pelo diário de classe para saber quem está matriculado. No início do semestre e na quinta semana de aulas a secretaria imprime o comprovante de matrícula de cada aluno. Retire o seu comprovante e confira suas disciplinas, em caso de erro, vá à Secretaria, e não perca o prazo de cancelamento de disciplinas.

 

Quais as disciplinas recomendadas para o semestre?

Para acessar a periodização recomendada para o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, acesse o site do curso: https://palotina.ufpr.br/ciencias-biologicas/

Clique em GRADE CURRICULAR

O aluno poderá ter no máximo três (03) reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas. Caso o aluno tenha quatro (04) ou mais reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas, ele deverá matricular-se somente nestas disciplinas.

 

É possível cancelar matrícula de disciplina?

Segundo o artigo 60 da Resolução 37/97-CEPE, antes de decorrida a metade do período letivo, será permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas em que o aluno estiver matriculado. Se o cancelamento implicar carga horária semanal abaixo do limite mínimo fixado pelo currículo, deverá o aluno apresentar autorização expressa da coordenação do curso, não podendo o aluno, em hipótese alguma, zerar sua matrícula em qualquer semestre letivo (V. artigo 119), sob pena de ter o seu registro acadêmico cancelado.

Não será admitido mais de um (01) cancelamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo colegiado do curso.

 

Qual a frequência mínima das disciplinas?

O aluno tem de ter no mínimo 75% de frequência para não reprovar por falta.

Exemplificando, em disciplinas com 15 horas de carga horária (1 hora por semana), serão aceitas 3 faltas (o que equivale a 3 dias). Em disciplinas de 30 horas (2 horas por semana), o máximo são 7 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (8 horas) reprova por falta. Em disciplinas de 45 horas (3 horas por semana), o máximo são 11 horas de falta, ou seja, se faltar 4 dias (12 horas) reprova por falta. Em disciplinas de 60 horas (4 horas por semana), o máximo são 15 horas de falta, ou seja, se faltar 8 dias (16 horas) reprova por falta.

Mesmo sem presenças suficientes o aluno pode realizar as avaliações parciais, mas não pode prestar exame final. Ou seja, pode ser reprovado por falta e ainda ter uma nota (diferente de zero) na disciplina. Os nomes dos alunos regularmente matriculados na disciplina constam do diário de classe que cada docente recebe. Caso você não esteja no diário de classe, vá no mesmo dia à secretaria regularizar sua situação. A partir da 5ª semana, quem não tiver seu nome no diário não pode cursar a disciplina nem fazer avaliações, e não terá nota, mesmo que tenha cursado todas as atividades da disciplina.

Exceção: alunos com atestado referente ao artigo 52 da Resolução 37/97-CEPE. Como há rechamadas de vestibular (só no 1ª semestre), cancelamentos ou alunos de outros cursos matriculados, durante as quatro primeiras semanas de aula nem sempre o diário tem todos os alunos matriculados. Peça que o docente faça chamada pelo diário de classe para saber quem está matriculado (isso é independente do uso de folhas de assinatura de presença). No início do semestre e na quinta semana de aulas a secretaria imprime o comprovante de matrícula de cada aluno. Retire o seu comprovante na portaria e confira suas disciplinas, em caso de erro, vá à Secretaria, e não perca o prazo de cancelamento de disciplinas.

 

Existe abono de faltas?

Segundo o artigo 80 da Resolução 37/97-CEPE, não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.

Em caso de dúvidas sobre situações específicas, procurar os membros do POA.

 

Existe a possibilidade de Exercícios Domiciliares?

Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (Decreto-Lei nº 1044/69) e alunas em estado de gravidez (Lei nº 6202/75), poderão substituir a freqüência às aulas por exercícios domiciliares, sempre que a coordenação do curso, mediante consulta ao departamento se for o caso, entender como compatíveis com o estado de saúde do requerente, com a natureza da disciplina e com as possibilidades da Instituição.

Caso a solicitação seja deferida, o aluno ou seu representante requererá ao coordenador de seu curso, no prazo de até cinco 5 (cinco) dias úteis contados do início do impedimento, o regime especial de exercícios domiciliares, mediante apresentação de atestado emitido por profissional da área de saúde. O aluno deverá procurar os professores para indicações dos exercícios domiciliares, responsabilizando-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos pelo(s) professor(es) da(s) disciplina(s). Nas disciplinas cuja natureza seja incompatível com os exercícios domiciliares, o aluno terá, se necessário, mediante requerimento aprovado pelo colegiado do curso e enviado pela coordenação de curso ao DAA, sua matrícula removida no semestre/ano em que ocorreu a incapacidade, visando salvaguardar o Ãndice de Rendimento Acumulado (I.R.A.).

 

Qual a média para passar?

Cada disciplina, (teórica, prática ou teórico-prática) tem sua forma de avaliação explicada pelo docente na primeira aula.

As técnicas de avaliação da disciplina podem se dar de diversas formas: provas escritas (objetivas ou discursivas), seminários, trabalhos práticos com ou sem relatório, etc.

O conjunto de avaliações resulta em uma nota média (ponderada ou aritmética) das avaliações do semestre. Para ser aprovado direto, essa média tem de ser 70 a 100. Se a média for menor que 40, é reprovação por nota. Se a média for de 40 a 69, faz exame. A nota final é a média aritmética da média das avaliações parciais com o exame, e tem de ser no mínimo 50 para aprovação.

Há disciplinas com somente uma nota (como estágios, trabalho de conclusão de curso etc.) e essa nota tem de ser no mínimo 50.

Resumindo:

1) média das avaliações = 70 ou mais/ mínimo de 75% de frequência => aprovado.

2) média das avaliações = 40 a 69/ mínimo de 75% de frequência => faz exame tendo de tirar o que falta para somar 100 pontos.

3) média das avaliações menor que 40 => reprovado (nota final = média) => Não faz exame.

5) média das avaliações = XX mas reprovou por falta => Não faz exame.

 

Se eu faltar em uma avaliação, posso fazê-la (segunda chamada) em outro dia e horário?

É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto no exame final.

Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:

a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;

b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;

c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde;

d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;

e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;

f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;

g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.

h) participação, devidamente comprovada, em atividades como cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias, e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso.

O aluno deverá requerer ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente. No caso de viagem, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.

Deferido o requerimento, o docente entrará em contato para agendar a segunda chamada.

 

Existe segunda chamada do exame final ou uma avaliação de recuperação do exame final?

Não. Caso o aluno falte ou não alcance o mínimo exigido no exame final, ele está reprovado.

 

O que é aproveitamento de conhecimento?

Terá direito a exames de aproveitamento de conhecimento o aluno que tenha sido reprovado na disciplina, pelo menos uma vez, somente por nota, mas com frequência igual ou superior a 75%.

O aluno poderá solicitar no máximo dois exames de aproveitamento de conhecimento por período acadêmico (semestre/ano). O aluno poderá solicitar uma única vez exame de aproveitamento de conhecimento em uma mesma disciplina.

Os prazos para solicitação, encaminhamento pelas coordenações de curso e realização dos exames pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas, serão definidos no calendário acadêmico.

O aluno deverá entrar em contato com o professor responsável pela disciplina para confirmar data, horário e conteúdo. O aluno terá reconhecido o domínio de conhecimento de conteúdo através da aprovação em exame, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

 

Existe equivalência de disciplina?

Entende-se por equivalência em disciplina junto ao registro ativo do aluno na UFPR, a isenção da obrigatoriedade de cursar uma disciplina por haver sido aprovado em disciplina com conteúdo programático idêntico ou semelhante ou de conteúdo relevante para a formação profissional, cursada em outro registro, currículo, curso ou instituição. O processo será analisado pelo colegiado do curso, ouvidos, quando necessário, os departamentos envolvidos.

Nos casos em que o aluno tenha cursado disciplina da UFPR com carga horária igual ou superior e cujo conteúdo possa ser considerado igualmente válido para a integralização curricular, deverá o colegiado de curso, se assim considerar adequado, realizar a adição curricular da disciplina em questão nos termos previstos no art. 2o da Resolução no 30/90, não cabendo equivalência.

Para mais informações, leia a Resolução n° 92/13 – CEPE.

 

É possível realizar o trancamento de curso?

Os alunos poderão solicitar trancamento do curso, por um ou dois semestres consecutivos, cabendo ao Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA julgar conforme as justificativas dadas pelos alunos.

Para mais informações, consulte o artigo 61 da Resolução 37/97-CEPE e Resolução  32/01 – CEPE.

 

O que é I.R.A.(Ãndice de Rendimento Acumulado)?

É um coeficiente de rendimento cumulativo atribuído ao aluno ao final de cada período letivo, o qual que pode variar de zero (0) a hum (1).

O cálculo do coeficiente de rendimento é o seguinte:

I.R.A.= Somatório (nota x c.h. da disciplina cadastrada no Histórico Escolar do aluno)/ carga horária total cadastrada no Histórico Escolar do aluno

O coeficiente final de rendimento constará do Certificado de Aprovação, com a especificação dos limites mínimo e máximo utilizados pela Instituição. Para o efeito de prêmios, bolsas e outras concessões da UFPR por ocasião da colação de grau, o Departamento de Assuntos Acadêmicos fornecerá a classificação dos alunos, levando em conta seu coeficiente de rendimento durante o curso.

 

Documentos relacionados à implantação do Programa de Orientação Acadêmica

Resolução 95-A/15 – CEPE

Instrução Normativa Conjunta 02-A/16 PROGRAD/PRAE

Regulamento do Programa de Orientação Acadêmica – Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura)

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