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ESTÃGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO E OBRIGATÓRIO – AGRONOMIA UFPR/Palotina

ESTÃGIO OBRIGATÓRIO:

O estágio obrigatório é uma disciplina (DCA139 – com 390hs). A disciplina de Estágio Obrigatório Supervisionado em Agronomia deverá ser realizada no 10° período, conforme periodização recomendada no Projeto Pedagógico do Curso.

Será permitida a realização do estágio obrigatório a aquele aluno que tiver integralização total nas disciplinas do curso ou que demande no máximo 75 horas totais em disciplinas para a integralização, sendo que o estágio e as disciplinas devem ser cursados concomitantemente (ou seja, aluno que irá cursar até 75 hs em disciplinas junto ao estágio não precisa solicitar quebra de pré-requisito).

Alunos que precisam requerer quebra de pré-requisito, consultar o calendário acadêmico quando a mesma ocorre para iniciar o estágio após a aprovação da quebra.

ALUNOS QUE CURSARÃO OUTRA DISCIPLINA COM O ESTÃGIO SÓ PODEM CUMPRIR 30 HORAS SEMANAIS DE ESTÃGIO.

ESTÃGIO EM PERÃODO ESPECIAL – para informações referentes ao 1o semestre de 2023 consulte o documento em anexo

COMO PROCEDER PARA INICIAR O ESTÃGIO?

Procure um professor orientador na UFPR!!!!  inicialmente procure um professor orientador para o estágio (este o auxiliará com dúvidas com relação as normativas do estágio e a orientação antes e durante o estágio). Segundo a resolução 46/10 CEPE poderão ser orientadores de estágio, os professores da UFPR, respeitadas suas áreas de formação e experiência profissional.

O aluno só poderá iniciar o estágio, após aprovação do termo de compromisso do estágio. Que após preenchido e assinado deve ser encaminhado escaneado para o email apoioacademico@ufpr.br.

O termo de compromisso de estágio está disponível na aba FORMULÃRIOS da página da PROGRAD (http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/). Caso, o estágio seja formalizado via CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), o termo de compromisso gerado pelo CIEE é suficiente. Termos de compromissos de empresas também são aceitos.

  • Caso, a concedente seja pessoa física, deve ser entregue junto ao termo de compromisso, documento do conselho de classe do profissional: CREA, por exemplo.

Data de início do estágio: preencher no termo o início do estágio, pelo menos 10 dias após entrega do termo de compromisso.

*Conforme disposto na Lei Federal 11.788/08, estudantes do ensino superior podem realizar no máximo 30 horas semanais (6 horas diárias) de atividades de estágio. Excepcionalmente, no período de férias, ou quando não haja disciplinas presenciais, o estudante poderá realizar até 40 horas semanais.

ATENÇÃO:

Caso seja solicitado pela empresa, o  acadêmico deverá PREENCHER E IMPRIMIR uma carta de solicitação de estágio (Arquivo modelo) e encaminhá-la aos membros da COE (Comissão de estágios) para avaliação e assinatura do Professor responsável pela COE. Após a assinatura a solicitação de estágio é enviada para a Instituição cedente via aluno.

De acordo com a Lei Federal 11.788/08, não é necessário que empresas e instituições de ensino assinem Termo de Convênio entre si para o desenvolvimento de atividades de estágio. Entretanto, algumas empresas ou instituições cedentes exigem que este convênio seja firmado. Assim, o aluno deverá verificar junto à unidade de estágio a existência deste convênio e, caso ainda não esteja estabelecido, providenciar os documentos para que este seja firmado. As informações para tal estão disponíveis em: http://www.prograd.ufpr.br/coafe/ue/convenios/

COMO PROCEDER PARA ENCERRAR A DISCIPLINA DE ESTÃGIO?

Ao final do estágio, o acadêmico deverá apresentar o relatório no máximo no ÚLTIMO DIA LETIVO DO SEMESTRE (anterior a semana de exames).

O modelo de relatório de Estágio (preenchido pelo Discente) encontra-se disponível na aba FORMULÃRIOS da página da PROGRAD (http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/).

ESTÃGIO NÃO OBRIGATÓRIO:

COMO PROCEDER PARA INICIAR O ESTÃGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

O aluno deve procurar um professor orientador na UFPR e em seguida providenciar o termo de compromisso de estágio que está disponível na aba FORMULÃRIOS da página da PROGRAD (http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/). Caso, o estágio seja formalizado via CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), o termo de compromisso gerado pelo CIEE é suficiente. E também, são aceitos termos gerados por empresas.

Data de início do estágio: preencher no termo o início do estágio, pelo menos 10 dias após entrega do termo de compromisso.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

* O seguro de vida para estágio curricular não obrigatório não é pago pela UFPR, e deverá OBRIGATORIAMENTE ser providenciado pela instituição cedente ou pelo estudante.

* O estágio NÃO OBRIGATÓRIO deverá ser remunerado! UFPR exige bolsa de no mínimo 400 reais (podendo esse valor ser a soma da remuneração e auxílio transporte).

*Se a concedente for pessoal física, há a necessidade de apresentação de carteirinha do CREA ou outro conselho de classe.

COMO PROCEDER APÓS O TÉRMINO DO ESTÃGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO?

1° Ao final do estágio o acadêmico deverá solicitar ao Supervisor de Campo (Supervisor da Empresa) que ele preencha a ficha de avaliação do estágio disponível na aba FORMULÃRIOS  da página da PROGRAD (http://200.17.193.102/tela_estagio_formularios/formularios/form_avaliacao_estagio.php)
2° O aluno deverá apresentar o relatório de estágio disponível na aba FORMULÃRIOS  da página da PROGRAD (http://200.17.193.102/tela_estagio_formularios/formularios/form_relatorio_estagio.php)
3° Os dois documentos devidamente assinados deverão ser apresentados na secretaria acadêmica (email: apoioacademico@ufpr.br) e incluídos no processo para solicitação de emissão de certificado.

Contato para estágio obrigatório:  Prof. Patricia da Costa Zonetti – patriciazonetti@ufpr.br

Contato para estágio não-obrigatório: Prof. Augusto Vaghetti Luchese – aluchese@ufpr.br

Clique aqui para obter o manual de estágios da UFPR – http://www.prograd.ufpr.br/cge/wp-content/uploads/sites/4/2019/01/Manual-de-Est%C3%A1gios-Vers%C3%A3o-Final.pdf

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