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Definição do Conselho Setorial

O Conselho Setorial, órgão deliberativo e consultivo do Setor, é integrado pelo:

I- Diretor, como Presidente;

II- Vice-Diretor;

III- Chefes de Departamento;

IV РPelos coordenadores dos cursos de gradua̤̣o;

V- Três representantes dentre os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos;

VI- Representantes do corpo discente, de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados nos cursos deste Setor, indicados pelos Diretórios e Centros Acadêmicos do Setor, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros, desprezada a fração, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;

VII- Representantes do corpo de servidores técnico-administrativos em educação, em número de dois, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos;

VIII- Por representantes da comunidade, sendo um indicado pelo Poder Público Municipal e outro pelas Associações ou Organismos de Apoio ao Setor Palotina, eleitos pelo Conselho Setorial,
com direito a voz e voto;

IX- Por um representante dos órgãos suplementares, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos; e

X- Pelo representante docente eleito pelos seus pares para representar o Setor no CEPE, com direito à voz.

  • Poderão participar das reuniões do Conselho Setorial, sem direito à voz e voto, servidores e discentes com vínculo ativo com o Setor Palotina.
  • Poderão participar das reuniões do Conselho Setorial, com direito à voz, nos pontos solicitados, pessoas convidadas pelos membros pertencentes ao Conselho, devendo ser
    comunicado à Direção do Setor com antecedência mínima de 24 horas e aprovados pelo Conselho.
  • A pedido de qualquer conselheiro, seu voto será declarado.
  • A pedido do Presidente do Conselho e com a concordância da maioria dos membros, o voto de todos será declarado.
  • Nos casos previstos pelo Regimento Geral da Universidade, o voto será secreto.
  • Quando qualquer um dos presentes à reunião, membros ou convidados, tiver assunto de conflito de interesse sendo apreciado, deverá retirar-se da sala no momento da votação.
  • Em casos de assuntos sigilosos, especificados na ata de convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias, será vedada a participação de membros externos durante a discussão e votação
    do ponto.

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