O Conselho Setorial, órgão deliberativo e consultivo do Setor, é integrado pelo:
I- Diretor, como Presidente;
II- Vice-Diretor;
III- Chefes de Departamento;
IV – Pelos coordenadores dos cursos de graduação;
V- Três representantes dentre os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos;
VI- Representantes do corpo discente, de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados nos cursos deste Setor, indicados pelos Diretórios e Centros Acadêmicos do Setor, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros, desprezada a fração, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VII- Representantes do corpo de servidores técnico-administrativos em educação, em número de dois, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos;
VIII- Por representantes da comunidade, sendo um indicado pelo Poder Público Municipal e outro pelas Associações ou Organismos de Apoio ao Setor Palotina, eleitos pelo Conselho Setorial,
com direito a voz e voto;
IX- Por um representante dos órgãos suplementares, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos; e
X- Pelo representante docente eleito pelos seus pares para representar o Setor no CEPE, com direito à voz.