Prezados alunas/os,
aqui colocamos várias informações sobre o Ensino Remoto Emergencial (ERE).
1-) Acessem a Resolução 59/2020 que regulamenta essas atividades na UFPR.
2-) Elaboramos um tutorial para que regularizem o e-mail institucional (o e-mail da UFPR). Ele será importante durante esse perÃodo. Alguns professores usarão a plataforma Teams e a comunicação pelo canal oficial da UFPR é primordial.
3-) Por enquanto, as matrÃculas continuarão no Portal do Aluno. Acesse essa página com o tutorial.
4-)Disciplinas ofertadas durante o perÃodo especial, acesse AQUI.
Obs.: Os ciclos e as disciplinas obrigatórias estão diferentes abas na planilha.
5-) Para acessar cronogramas e planos de ensino das disciplinas, acesse AQUI.
6-) Regulamento de estágio e TCC – PerÃodo Especial AQUI – NOVO
Obs.: atentar-se para o cumprimento dos pré-requisitos, pois a Coordenação irá verificar caso por caso e poderá indeferir o processo.
Outras informações
Atentem-se para o cronograma das atividades sÃncronas. Havendo sobreposição de horários de atividades sÃncronas, o sistema acusará e não processará a matrÃcula (Art. 21,§6º).
Não haverá ajuste de matrÃcula (Art. 21, §8º), ou seja, não há possibilidade de quebra de pré-requisito ou outras correções após solicitações.
Não haverá matrÃculas em disciplinas eletivas (Art. 21, §9º).
Após a confirmação da matrÃcula, vocês deverão, por e-mail, entrar em contato com o professor responsável  pela disciplina em até três dias após inÃcio da disciplina (Artigo 23 da Resolução CEPE 59/2020). Os e-mails dos professores estão na planilha divulgada.
Sobre o limite de carga horária durante o perÃodo especial, ler Artigo 21 da Resolução CEPE 59/2020.
Sobre cancelamento de matrÃculas, ler Artigo 24 da Resolução CEPE 59/2020.
Perguntas frequentes
O prazo do perÃodo especial para o 1º semestre levo de 2020 fica estabelecido para todos os cursos de educação superior, profissional e tecnológica da UFPR, entre 29/06/2020 e 26/09/2020, podendo ser prorrogado.
Os ciclos estipulam o inÃcio da disciplina. As disciplinas podem encerrar em diferentes datas, isso fica a critério do professor e já está disponÃvel para os alunos na planilha divulgada pela Coordenação do Curso. A única obrigatoriedade é que o professor encerre a disciplina antes do fim do perÃodo especial.
Não. As matrÃculas já realizadas pelas/pelos estudantes nas turmas das disciplinas e unidades curriculares ofertadas para o perÃodo regular do 1º semestre de 2020 não serão afetadas pela oferta de novas turmas das mesmas disciplinas e unidades curriculares no perÃodo especial (Art. 5º).
O critério de seleção será o mesmo do Art. 49 da Resolução CEPE 37/97: 1-) alunos periodizados; 2-) os que estiverem em situação de jubilamento; 3-) desperiodizados por reprovação exclusivamente por nota e 4-) GRR mais antigo.
Todo o ciclo e incluem apenas para as disciplinas obrigatórias. No entanto, o limite de todas as disciplinas não pode exceder as 450h, carga horária máxima de matrÃculas para um semestre curso. Ou seja, obrigatórias + optativas + TCC + estágio devem estar abaixo das 450h durante o perÃodo especial.
Não.
Não. Você deve se matricular no perÃodo de solicitação especÃfico do ciclo.
Sim, será validado. No retorno do calendário, haverá um perÃodo para ajuste de matrÃcula e você poderá solicitar o cancelamento da matrÃcula.
Nas 180h, não serão computadas a carga horária das disciplinas optativas, de estágio e de trabalho de conclusão de curso. No entanto, o limite de todas as disciplinas não pode exceder as 450h, carga horária máxima de matrÃculas para um semestre curso. Ou seja, obrigatórias + optativas + TCC + estágio devem estar abaixo das 450h durante o perÃodo especial.
A COE e a Coordenação do Curso estão aguardando as orientações da PROGRAD.
Não serão computadas nas 180h permitidas para matrÃcula durante o perÃodo especial. No entanto, o limite de todas as disciplinas não pode exceder as 450h, carga horária máxima de matrÃculas para um semestre curso. Ou seja, obrigatórias + optativas + TCC + estágio devem estar abaixo das 450h durante o perÃodo especial.
Não há necessidade. Isso será feito no retorno do calendário acadêmico.
O critério de seleção será o mesmo do Art. 49 da Resolução CEPE 37/97: 1-) alunos periodizados; 2-) os que estiverem em situação de jubilamento; 3-) desperiodizados por reprovação exclusivamente por nota e 4-) GRR mais antigo.
Sim, é possÃvel. Caso o aluno complete o número necessário de disciplinas optativas durante o perÃodo especial, ele poderá cancelar a matrÃcula no retorno do calendário acadêmico.
Via Portal do Aluno.
Caso você seja aprovada na disciplina, você solicita o cancelamento da matrÃcula no retorno do calendário acadêmico. Caso você seja reprovada, você não perderá sua vaga. As matrÃculas já realizadas pelas/pelos estudantes nas turmas das disciplinas e unidades curriculares ofertadas para o perÃodo regular do 1º semestre levo de 2020 não serão afetadas pela oferta de novas turmas das mesmas disciplinas e unidades curriculares no perÃodo especial (Art. 5º).
Você não precisará realizar nenhum procedimento. Isso será computado pelo sistema no seu histórico escolar.
A frequência não poderá ser calculada pelas atividades sÃncronas.
Fica estabelecido o controle de frequência somente por meio da realização, de forma assÃncrona, de trabalhos e exercÃcios domiciliares desenvolvidos pelas/pelos estudantes (Art. 12.§1º).
Sim.
Outras disciplinas serão adicionadas. Não haverá aumento de vagas, porque não ocorrerá ajuste de disciplinas. Mas poderá ocorrer a reoferta de uma mesma disciplina.
São 03 situações:
– A disciplina foi ofertada e todos os alunos matriculados em 2020-1 realizaram e foram aprovados –> o professor poderá cancelar a oferta.
–  A disciplina foi ofertada, mas nem todos os alunos matriculados em 2020-1 realizaram  e/ou foram aprovados –> o professor não poderá cancelar a oferta e haverá reposição.
– A disciplina não foi ofertada –> haverá reposição.
Não. Sob nenhuma hipótese haverá ajuste de matrÃcula (Art. 21, §8º).
Isso ficará registrado no histórico e ele terá que cursar a disciplina novamente.