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Instituição
Resolução 12/14-COPLAD (Regimento do Setor Palotina), art. 9.º, inciso IV
Composição por meio de eleição
Composto por representantes das três categorias que compõem a comunidade acadêmica: docentes, discentes e técnicos, obedecendo ao número de um representante por categoria e respectivo suplente. Os membros serão eleitos pelos seus pares (Res. 12/14-COPLAD, art. 9.º, § 6.º)
Mandato dos membros
2 anos, permitida uma recondução (Res. 12/14-COPLAD, art. 9.º, § 6.º)
Composição atual
O Comitê de Atividades Culturais e Desportivas ainda não foi criado no Setor Palotina.