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Comissão de Ética no Uso de Animais – Membros

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Instituição

Composição por meio de indicação

Art. 16 do Regimento Interno da CEUA:

I – dois membros docentes do quadro efetivo do Setor Palotina, ambos com formação em Medicina Veterinária, sendo um titular e um suplente, indicados pelo Conselho Setorial do Setor Palotina da UFPR;

II – dois membros docentes do quadro efetivo do Setor Palotina, ambos com formação em Ciências Bioógicas(sic), sendo um titular e um suplente, indicados pelo Conselho Setorial do Setor Palotina da UFPR;

III – dois membros indicados por associação protetora de animais legalmente constituída e estabelecida no país. A CEUA/Palotina fará a solicitação e caberá a associação indicar o nome do membro titular e do respectivo suplente. É necessária formação acadêmica de nível superior.

IV – os demais integrantes serão indicados pelos Departamentos do Setor Palotina, sendo o número de representantes variável de acordo com a demanda do referido Departamento no ano anterior, respeitando a seguinte proporcionalidade:

  1. Departamentos cujos Professores tenham enviado até 15 formulários no ano anterior deverão indicar um membro titular e seu respectivo suplente;

  1. Departamentos cujos Professores tenham enviado de 16 a 30 formulários no ano anterior deverão indicar dois membros titulares e seus respectivos suplentes;

  1. Departamentos cujos Professores tenham enviado de 31 a 50 formulários no ano anterior deverão indicar três membros titulares e seus respectivos suplentes;

  1. Departamentos cujos Professores tenham enviado mais de 50 formulários no ano anterior deverão indicar quatro membros titulares e seus respectivos suplentes;

  1. Departamentos cujos Professores não tenham enviado nenhum formulário no ano anterior não deverão fazer indicação. Todavia, a partir do envio de pelo menos um formulário, deverão indicar um membro titular e seu respectivo suplente na próxima reunião ordinária de plenária departamental e esse assento findar-se-á junto ao término da gestão já em andamento;

Mandato dos membros

1 ano (Regimento interno da CEUA, art. 16, parágrafo único)

Composição atual

Acesse os membros e a validade do mandato na portaria abaixo:

Portaria 1248/2022

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