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Colegiados dos cursos de pós-graduação

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Instituição

 

Composição por meio de indicação*

*Exceto pelo coordenador e o vice-coordenador, que são eleitos. Quanto ao representante técnico-administrativo, não está disposto se é por indicação ou por eleição.

  • Constituído por um coordenador, seu presidente, por um vice-coordenador, por um docente em exercício de cada departamento que participe do respectivo ensino e por representantes do corpo discente, na proporção de um quinto do total de membros (Estatuto da UFPR, art. 50)
  • O colegiado de curso será constituído por um coordenador, seu presidente, por um vice-coordenador, por um docente de cada departamento que participe do respectivo ensino, e por um quinto da representação discente (Regimento Geral da UFPR, art. 125)
  • Constituição segundo a Res. 12/14-COPLAD:
    • Coordenador do Programa, seu Presidente (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso I)
    • Vice-Coordenador, seu Vice-Presidente (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso II)
    • Um mínimo de 04 (quatro) docentes do quadro efetivo, na forma prevista pelo respectivo regimento (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso III)
    • Por representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros, desprezada a fração, regularmente matriculados no Programa, com mandato anual, permitida uma (1) recondução, eleitos pelos discentes matriculados no Programa (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso IV)

Mandato dos membros

  • O coordenador e o vice-coordenador terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição (Regimento Geral da UFPR, art. 127 e Res. 12/14-COPLAD, art. 37)
  • O mandato dos representantes discentes será de um ano permitida uma recondução (Regimento Geral da UFPR, art. 177, §2.º e Res. 12/14-COPLAD, art. 40, inciso V)
  • Não há conhecemos disposição sobre o mandato dos docentes. É costume que as portarias da Direção do Setor Palotina estabeleça mandato de dois anos.

 

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