Colegiados dos cursos de pós-graduação
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Instituição
Composição por meio de indicação*
*Exceto pelo coordenador e o vice-coordenador, que são eleitos. Quanto ao representante técnico-administrativo, não está disposto se é por indicação ou por eleição.
- ConstituÃdo por um coordenador, seu presidente, por um vice-coordenador, por um docente em exercÃcio de cada departamento que participe do respectivo ensino e por representantes do corpo discente, na proporção de um quinto do total de membros (Estatuto da UFPR, art. 50)
- O colegiado de curso será constituÃdo por um coordenador, seu presidente, por um vice-coordenador, por um docente de cada departamento que participe do respectivo ensino, e por um quinto da representação discente (Regimento Geral da UFPR, art. 125)
- Constituição segundo a Res. 12/14-COPLAD:
- Coordenador do Programa, seu Presidente (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso I)
- Vice-Coordenador, seu Vice-Presidente (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso II)
- Um mÃnimo de 04 (quatro) docentes do quadro efetivo, na forma prevista pelo respectivo regimento (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso III)
- Por representantes do corpo discente, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros, desprezada a fração, regularmente matriculados no Programa, com mandato anual, permitida uma (1) recondução, eleitos pelos discentes matriculados no Programa (Res. 12/14-COPLAD, art. 43, inciso IV)
Mandato dos membros
- O coordenador e o vice-coordenador terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição (Regimento Geral da UFPR, art. 127 e Res. 12/14-COPLAD, art. 37)
- O mandato dos representantes discentes será de um ano permitida uma recondução (Regimento Geral da UFPR, art. 177, §2.º e Res. 12/14-COPLAD, art. 40, inciso V)
- Não há conhecemos disposição sobre o mandato dos docentes. É costume que as portarias da Direção do Setor Palotina estabeleça mandato de dois anos.
SÃtios de Interesse
Graduação
SÃtios da UFPR
Pós-Graduação
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Setor Palotina
Rua Pioneiro, 2153
CEP: 85950-000 - Palotina (PR)
Fones: +55(44)3211-8500 / 3211-8501
E-mail: setorpalotina@ufpr.br
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