Profa. Aline de Marco Viott –Â e-mail:Â viott@ufpr.br
Prof. Olicies da Cunha – e-mail: olicies@ufpr.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:30
E-mail:Â apoioacademico@ufpr.br
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Matriculas em perÃodo Regular 2024/1° Semestre
PerÃodo da entrega do termo de compromisso até 19/02/2024
InÃcio do perÃodo de estagio 26/02/2024 Termino: 26/06/2024 (ou até conclusão das 440h)
PerÃodo de defesa: 03/06/2024 a 08/07/2024
TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERA SER ENTREGUE ATE DIA 17/07 PARA LANÇAMENTO DE NOTA E CONCLUSÃO DO PROCESSO.
OBS: O PRAZO FINAL DE LANÇAMENTO DE NOTAS É NO DIA 17/07
Matriculas em perÃodo Regular 2024/2° Semestre
PerÃodo da entrega do termo de compromisso até 29/07/2024
InÃcio do perÃodo de estagio 05/08/2024 Termino: 04/12/2024 (ou até conclusão das 440h)
PerÃodo de defesa: 13/11/2024 a 13/12/2024
TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERA SER ENTREGUE ATE DIA 20/12 PARA LANÇAMENTO DE NOTA E CONCLUSÃO DO PROCESSO.
OBS: O PRAZO FINAL DE LANÇAMENTO DE NOTAS É NO DIA 30/12/2024
1 – Encaminhar a Carta de intenção de estaÌgio para a instituição / empresa cedente. O aluno deverá usar o modelo disponibilizado on-line (site da COE) e colher as assinaturas.
2- Carta de Carga horária MÃnima de estágio para empresas que por ventura façam essa solicitação.
3- Após aprovada a solicitação, o discente deverá preencher, junto com o orientador, o termo de compromisso de forma on-line (PROGRAD – COAFE). Após colher todas as assinaturas necessárias, o termo deverá ser enviado à secretaria de apoio acadêmico (apoioacademico@ufpr.br) para abertura do processo e encaminhamento para PROGRAD para deferimento.
4 – O discente só poderá sair para estágio perante despacho de deferimento de estágio emitido pela PROGRAD – COAFE.
B – Durante o estágio
1 – O aluno deverá imprimir e preencher Controle de Frequência que deverá ser assinada pelo responsável pela supervisão do estágio na empresa.
2 – Antes do término do estágio o aluno deverá solicitar que a Ficha de Avaliação seja preenchida e assinada pela empresa e encaminhada para o orientador.
3 – Aluno deverá solicitar o preenchimento e assinatura da Autorização de Publicação do Relatório.
C – No dia da defesa
O orientador / aluno deverão levar os seguintes documentos impressos para a defesa:
1 –Certificado de Participação de Banca (Modelo COE)
2 – Controle de frequência preenchido e assinado.
3 – Ficha de avaliação de estágio preenhida e assinada.
4 – Ata de defesa
Modelo 1 (Banca com participação de graduados e Pós-Graduandos)
Modelo 2Â (Banca composta somente por professores da UFPR)
5 – Folha de aprovação
D – Após defesa do estágio
1 – O aluno corrigirá o relatório de acordo com o solicitado pela banca.
2 – O aluno encaminhará ao orientador por e-mail os seguintes documentos:
I – Controle de frequência.
II – Ficha de avaliação de estagiário assinada pelo supervisor
III – Ata de defesa
IV – Relatório final com folha de aprovação inserida.
V – Autorização de divulgação do relatório.
3 – O orientador verificará os documentos e encaminhará à secretaria de apoio acadêmico (apoioacademico@ufpr.br).
4 – Em caso de autorização de divulgação, a secretaria da coordenação enviará o relatório para a biblioteca.
5 – Após envio da documentação, o professor estará autorizado a lançar a nota no sistema SIGA.
6 – Checklist final dos documentos
OBS) A COE emitirá o certificado do aluno após o cumprimento de todas as etapas elencadas nesse documento.
Alunos de outras instituições de ensino, após o aceite do setor onde pretende realizar o estágio, deverá encaminhar a documentação com as devidas assinaturas para o e-mail (apoioacademico@ufpr.br) para abertura do processo.
Lista de documentos:
1 – Carta de aceite do professor ou do setor.
3 – Declaração de matrÃcula atual.
4 – Histórico escolar atualizado
Importante:
Ao final do estágio, enviar o relatório e a ficha de avaliação ao apoioacademico@ufpr.br para solicitação de emissão de certificado à COAFE.
-Como proceder para pedido de prorrogação do estágio obrigatório
*Deverão ser providenciados no prazo de 15 dias antes do inÃcio da prorrogação (imprimir em 1 via). Termo Aditivo
1° Ao final do estágio o acadêmico deverá apresentar-se ao supervisor para avaliação do Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório Supervisionado;
2° O professor orientador e/ou o acadêmico deverão agendar a defesa do relatório de estágio, em conformidade com o calendário estabelecido pela COE;
3º O relatório de estágio deverá ser elaborado em conformidade com as “Normas de Elaboração do Relatório de Estágio Obrigatório“;
4º O relatório deverá ser impresso em 04 (quatro) vias ou enviado o arquivo digital se a banca preferir. Uma cópia para o acadêmico ter à sua disposição no momento da defesa e uma cópia para cada membro da banca examinadora; o relatório deverá ser entregue aos membros da banca com antecedência mÃnima de uma semana da defesa. O não cumprimento desta norma implicará na perda de 2,0 pontos na média dada pela banca examinadora do relatório.
(a)5º O relatório de estágio deverá ser defendido em sessão pública com a banca sendo constituÃda por no mÃnimo dois (duas) professores(as) RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE Art. 93 , o(a) terceiro(a) membro(a) pode ser um(a) graduado(a) ou pós-graduandos ou residentes do HV, em havendo a aprovação do acadêmico na defesa do relatório, cabe ao orientador:
Observações Importantes:
* O estágio só terá validade mediante o cumprimento dessas etapas;
Embora desejável para a realização do estágio obrigatório supervisionado, não é obrigatória a assinatura de convênio com a instituição/empresa cedente.
Todo Estagiário Obrigatório terá a cobertura de uma apólice financiada pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Lei Federal 11.788-08 – Dispõe sobre o estágio de estudantes.