A SER DEFINIDO – Estágio Obrigatório Supervisionado
O atendimento presencial é realizado no Bloco V, Sala 23, das 8h às 12h, das 13h:30 às 17h:30 e das 18h:30 às 21h:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
A secretaria também realiza atendimento através do e-mail da Unidade: apoioacademico@ufpr.br.
Ao entrar em contato, utilize seu endereço de e-mail institucional (@ufpr.br), informe:
– Nome completo;
– GRR;
– Curso;
– Descreva sua dúvida/solicitação.
O Curso de Medicina Veterinária Setor Palotina prevê o Estágio Obrigatório Supervisionado  com carga horária de 440 horas* em estágio obrigatório.
O Estágio Obrigatório Supervisionado será realizado em determinada área de formação profissional, como atividade de integração de conhecimento e consolidação de técnicas de pesquisa. Será realizado no último (décimo) semestre do curso, em matrÃcula regular, sendo que o aluno deverá ter cursado e sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias, ter cursado o mÃnimo de 240 horas em disciplinas optativas e ter realizado, no mÃnimo, 540 horas em atividades formativas. Este estágio deverá alcançar no mÃnimo 440 horas ou frequência igual a 75% ou mais conforme determina a Resolução Vigente da UFPR, que trata do assunto.
1° O primeiro passo para a realização do estágio obrigatório supervisionado é o contato com a empresa ou instituição cedente, este contato pode ser realizado de três formas:
– Contato direto do acadêmico com a empresa ou instituição cedente;
– Contato pelo intermédio de um docente da instituição de ensino do acadêmico;
– Através de agentes de integração CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola );
2º O Estágio Obrigatório Supervisionado só será solicitado no momento em que o acadêmico definir qual será seu Professor Orientador na UFPR – Setor Palotina;
3° carta de solicitação de estágio “NÃO É OBRIGATÓRIO”, somente se a instituição cedente solicitar
O(a) discente deverá solicitar via e-mail institucional a “carta de solicitação de estágio” a COE (Comissão de estágios) ou a Coordenação do curso para avaliação.
Dados a serem fornecidos para elaboração da carta:
Nome do responsável na cedente:
Local e Cidade do estágio :
Nome completo do(a) discente e GRR
Ãrea do estágio:
Carga horária semanal:
PerÃodo do estágio: InÃcio e Término
Nome do orientador(a) na UFPR:
4° Após avaliação, a solicitação de estágio será encaminhada a instituição cedente via aluno ou COE.
5° Uma vez aprovada a solicitação do estágio pela cedente o(a) discente deverá preencher conjuntamente com o(a) professor(a) orientador(a) de estágio, o termo de compromisso e plano de Atividades do Estágio a ser realizado;
OBS: CASO A CEDENTE SOLICITE CONVÊNIO COM A UFPR
O Termo Convênio de Estágio NÃO É OBRIGATÓRIO pela UFPR, entretanto se a instituição cedente exigir, o mesmo deve ser preenchido e enviado a coevetpalotina@ufpr.br para prosseguir com a solicitação do convênio junto a COAFE, via Sistema Eletrônico SEI;
6° TERMOS DE COMPROMISSO e PLANO DE ATIVIDADES:
*Deverão ser providenciados no prazo de 15 dias antes do inÃcio do estágio (imprimir em 1 via). “DEVEM SER DIGITADOS E NÃO MANUSCRITOS”
“Com o intuito de facilitar o preenchimento e processamento da documentação referente aos estágios da UFPR, a Coordenação Geral de Estágios (CGE) disponibilizou para a comunidade acadêmica uma nova plataforma eletrônica. Acesse o link Formulários para encontrar os modelos de Termos de Compromisso, Relatórios, Fichas de Avaliação etc.”
Termo de Compromisso de Estágio Externo – Documento que confirma o compromisso de estágio entre a Empresa e o estagiário com anuência da UFPR
Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório no Âmbito da UFPR (aluno UFPR) – Documento que confirma o compromisso de estágio de alunos que realizam estágio obrigatório na UFPR.
ATENÇÃO: de acordo com a Resolução 46/10 do CEPE: “Art. 10. Parágrafo único. Quando o campo de estágio estiver situado em unidade pertencente à UFPR, a supervisão de estágio pode ser exercida tanto por docente quanto por servidor técnico administrativo lotado na respectiva unidade, desde que preencha os requisitos estabelecidos no caput deste artigo”. Desta forma não é permitido a supervisão por residentes ou pós-graduandos.
_______________________ ALUNOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES _______________________
#Alunos de outra Instituição de Ensino devem fazer o primeiro contato com o(a) Professor(a) da Ãrea  e nos setores pretendidos, exemplo Hospital Veterinário do Setor Palotina ou demais laboratórios. Com a carta de aceite do(a) Professor(a) dar continuidade no pedido com os seguintes documentos: Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório no âmbito da UFPR (Aluno de Outra Instituição de Ensino, e declaração de matrÃcula atual.
1) enviar toda a documentação para o apoioacademico@ufpr.br para abertura do processo
 AO FINAL DO ESTÃGIO: enviar o relatório e a ficha de avaliação ao apoioacademico@ufpr.br para solicitação a COAFE a emissão do certificado.
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Quanto ao Seguro de Vida para o(a)s  UFPR, Apólice vigência 2022-2023 “SOMENTE PARA ESTÃGIO OBRIGATÓRIO”
7° Após recebimento do termo de compromisso assinado pelo supervisor de estágio (empresa/instituição cedente), o termo de compromisso deverá ser assinado pelo acadêmico, e enviado ao apoioacademico@ufpr.br que irá abrir um processo no SEI e encaminhar o termo de compromisso ao orientador e a coordenação do curso para assinar eletronicamente o termo;
O processo será enviado para a unidade de estágios (COAFE) em Curitiba para o deferimento ou indeferimento do estágio.
8º O acadêmico deverá se certificar que o processo está tramitando e a documentação esteja regular antes do inÃcio das atividades do estágio.
Obs. A única via original do Termo de Compromisso deverá ser entregue no local do estágio (Empresa/ Instituição cedente);
9º Mais informações e formulários podem ser obtidas no site:
http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/ue/
TERMOS ADITIVOS (prorrogação, redução, mudança de carga horária, orientador ou supervisor):
*Deverá ser providenciado no prazo de 15 dias antes do inÃcio da alteração (imprimir e coletar assinaturas). Encaminhar ao apoioacademico@ufpr.br.
*Deverá ser providenciado imediatamente, imprimir e coletar assinaturas. Encaminhar ao apoioacademico@ufpr.br.
1° Ao final do estágio o acadêmico deverá apresentar-se ao orientador(a) para entregar a Ficha de Avaliação pelo supervisor, o Controle de Frequência e a autorização de publicação do relatório pela empresa ao orientador(a);
2° O professor orientador e/ou o acadêmico deverão agendar a defesa do relatório de estágio, em conformidade com o calendário estabelecido pela COE;
3º O relatório de estágio deverá ser elaborado em conformidade
4º O relatório deverá ser impresso em 04 (quatro) vias ou enviado o arquivo digital se a banca preferir. Uma cópia para o acadêmico ter à sua disposição no momento da defesa e uma cópia para cada membro da banca examinadora; o relatório deverá ser entregue aos membros da banca com antecedência mÃnima de uma semana da defesa. O não cumprimento desta norma implicará na perda de 2,0 pontos na média dada pela banca examinadora do relatório. Será marcada outra data, respeitando o prazo máximo de uma semana antes da defesa e a data limite para a defesa de estágio estipulada pelo Colegiado de Curso.
(a)5º O relatório de estágio deverá ser defendido em sessão pública com a banca sendo constituÃda por no mÃnimo dois (duas) professores(as) RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE Art. 93 , o(a) terceiro(a) membro(a) pode ser um(a) graduado(a) ou pós-graduandos ou residentes do HV, em havendo a aprovação do acadêmico na defesa do relatório, cabe ao orientador:
*Os arquivos a serem encaminhados ao apoioacademico@ufpr.br devem estar em formato pdf, identificados e enumerados igual ao descrito no Checklist
*O Professor Orientador é responsável pela conferência dos documentos.
**As declarações de participação dos membros da banca, e área de estágio serão emitidas pela COE e anexadas ao processo SEI em qual se encontra o Termo de Compromisso, após a inclusão de todos os documentos constantes no Checklist forem inserido no processo;
Observações Importantes:
* O estágio só terá validade mediante o cumprimento dessas etapas;
Lei Federal 11.788 de 25.09.08 – Dispõe sobre o estágio de estudantes.